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PEDIDO DE DEMISSÃO POR PARTE DO EMPREGADO

Nessa modalidade de extinção do contrato de trabalho, o empregado demonstra sua vontade de terminar o trabalho realizado junto a empresa e desta forma comunica ao empregador a sua saída.

É necessário destacar que o empregado precisa confeccionar uma carta a próprio punho demonstrando sua vontade clara de se demitir. Não precisando motivar o porquê da sua saída, mas a carta se faz necessária, pois assim fica evidente que a ideia não partiu do empregador. Tanto é que a carta será prova desse requerimento por parte do empregado.

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DISPENSA COM JUSTA CAUSA (DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA)

A dispensa com justa causa é aquela em que o empregado realiza uma conduta grave que pode prejudicar o nome da empresa e a qualidade dos serviços prestados ao empregador.

Por ser uma medida severa, a justa causa possui hipóteses específicas para ser utilizada pelo empregador, elas são:

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RESCISÃO INDIRETA (JUSTA CAUSA DADA AO EMPREGADOR)

A rescisão indireta é a justa causa aplicada ao empregador. Esse tipo de rescisão existe pois não é só o empregado que possui obrigações dentro da relação de trabalho. O empregador também possui sua parcela de responsabilidade, quais sejam: pagar salário, respeitar o empregado, não exigir um serviço além das forças do funcionário, entre outros.

Como na justa causa do empregado, a do empregador também possui uma lista fechada de possibilidades. Assim somente nessas situações é que o empregador pode ter seu contrato rescindido devido a sua falta para com o empregado.

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