Direito Previdenciário

LOAS/BPC: Quem tem direito? Quais os requisitos para poder receber esse benefício? Quais documentos precisa? Mudanças a partir de janeiro de 2022. Tudo isso e muito mais nesse artigo.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido pela sigla LOAS que significa Lei Orgânica de Assistência Social, é um auxílio assistencial destinado a pessoas em condição de miserabilidade social que nunca contribuiram para o INSS. E que por questão de doença ou de idade avançada podem e tem o direito de solicitar este benefício junto ao INSS.

QUEM TEM DIREITO?

O BPC é concedido a idosos com mais de 65 anos de idade e que não preencheram os requisitos para o recebimento de uma das modalidades de aposentadoria ou para as pessoas com deficiência comprovada a mais de dois anos que esta deficiência os incapacite para o trabalho.

É relevante deixar claro que esse benefício é de caráter assistencial, e não previdenciário como é o caso da aposentadoria, do auxílio incapacidade temporária, salario maternidade, e portanto, não é necessário que o solicitante tenha feito pagamento mensal para INSS a fim de poder ter direito.

QUAIS OS REQUISITOS PARA RECEBER O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL?

Os requisitos quanto a pessoa são os seguintes:

– A pessoa idosa precisa ter mais de 65 anos de idade, não receber outro benefício do INSS ou de outro regime, tem a inscrição no CRAS (o CadÚnico), ser brasileiro;

– A pessoa com deficiência pode ser de qualquer idade e a deficiência precisa existir a mais de 02 (dois) anos, incapacitando-o para a realização de atos da vida, tanto pessoal, quanto profissional. Sendo essa deficiência de cunho físico (pessoa que passou por amputação de membros); mental (pessoa com alguma doença mental); intelectual (pessoa com atraso severo de aprendizado, linguagem, entre outros); sensorial (pessoa que perdeu algum a visão, olfato, tato, paladar de forma muito significativa), não receber outro benefício do INSS ou de outro regime, tem a inscrição no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS –  (o CadÚnico), ser brasileiro.

Já os requisitos de renda são os seguintes:

– O idoso ou a pessoa com deficiência precisa ter renda mínima de R$ 303,00 ou máxima de R$ 606,00, por pessoa, respeitando os critérios de miserabilidade e vulnerabilidade que tratará a lei de assistência social.

Sendo que, integrantes da família que recebam benefício previdenciário no valor de um salário mínimo ou que recebam BPC (seja idoso ou pessoa com deficiência), não entraram nos cálculos para aferição da renda familiar.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIO?

Os documentos de identificação do solicitante são indispensáveis (RG, CPF e comprovante de residência).

Além disso são necessários dados do INSS e das relações de trabalho para comprovar que o solicitante não tem direito a outro benefício (CNIS, CTPS, CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO).

Na sequência, se faz necessário quando deficiente os laudos médicos antigos e atuais que comprovem o início do diagnóstico e a perpetuidade da incapacidade.

Quanto a condição de miserabilidade, é necessário anexar na documentação a cópia da carteira de trabalho dos integrantes da família (que residem com o solicitante do BPC) para que seja calculada a renda por pessoa, lembrando que pessoas da mesma família que recebem benefícios previdenciários de até um salário mínimo ou recebem BPC idoso ou pessoa com deficiência, não entram no cálculo para auferir a renda familiar.

MUDANÇAS A PARTIR DE JANEIRO DE 2022

A partir de 2022, o BPC passa a ser no valor de R$ 1.212,00 (hum mil duzentos e doze reais), ou seja, o valor do novo salário mínimo vigente. Não sendo possível a concessão de benefício com o valor abaixo do mínimo legal.

BPC x APOSENTADORIA

Muito embora popularmente se diga que a pessoa a qual se destina o BPC passou a receber uma “aposentadoria”, o uso desse termo encontra-se equivocado, isso porquê aposentadoria só recebe quem contribuiu mensalmente para o INSS. Além do mais, na aposentadoria é recebido a parcela do décimo terceiro salário e após falecimento do segurado este benefício é convertido para pensão por morte aos dependentes.

Já o BPC, por não se tratar de um benefício assistencial (sem contribuições prévias) não há o que falar em 13º salário, nem em sua conversão em pensão por morte.

Por essa razão, se faz necessário verificar previamente se o solicitante do BPC preenche os requisitos para a aposentadoria, pois esta é mais vantajosa.

BPC NO JUDICIÁRIO

O BPC muita das vezes é negado no INSS por causa do requisito da renda per capita que ultrapassa o determinado pela lei ao conceituar o que é pessoa em condição de miserabilidade.

Todavia, no judiciário esse entendimento é diferenciado, pois ficou entendido pelos tribunais que mesmo a pessoa recebendo um valor maior do que aquele estipulado na lei, de fato aquela quantia não o retira de uma condição de vulnerabilidade social. Ficando ainda o solicitante em situação de dificuldade financeira.

É por isso que o judiciário analisa o caso de cada família como sendo único e mesmo que a família daquele solicitante tenha uma renda um pouco maior, mais os gastos são proporcionais aquela renda ou ainda superiores, o judiciário aprova a concessão do BPC.

Por isso, é indispensável que se tenha comprovante dos gastos mensais da família e a quantidade de pessoas que moram na mesma residência, pois assim o requisito renda pode ser questionado judicialmente.

Destacamos que esse artigo está longe de elucidar todas as nuances do tema, mas nosso objetivo aqui é trazer um pouco do conhecimento jurídico sobre o BPC para auxiliar a todos os interessados.

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