A dispensa sem justa causa é a mais vista no cenário empresarial e nada mais é que a extinção do contrato do trabalho do funcionário sem que haja um justo motivo para a dispensa.
Nessa modalidade de extinção do contrato o empregado terá direito a receber uma multa sobre o valor que foi depositado pelo empregador ao longo do contrato de trabalho na conta vinculada do FGTS. Essa multa existe como forma de prevenir as dispensas arbitrárias, para proteger a continuidade da relação de emprego.
Sendo esse um dos direitos que o empregado tem após seu desligamento da empresa. E falando em direitos, eles são:
- Saldo de Salário;
- Aviso Prévio;
- Guia do Seguro Desemprego;
- Férias integrais não recebidas mais terço;
- Férias proporcionais mais terço proporcional;
- Décimo Terceiro proporcional;
- Liberação do FGTS;
- E a multa de 40% sobre o valor depositado na conta vinculada.
O Aviso prévio aqui pode ser trabalhado ou indenizado e o empregador decide qual forma será utilizada. Bem como que o exame demissional também é necessário nessa modalidade de dispensa.
Para entender melhor as demais modalidades de dispensa (click aqui), não deixe de ver os outros artigos na área de Artigos e Notícias.
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