Direito TrabalhistaDireito Trabalhista Patronal

A dispensa sem justa causa é a mais vista no cenário empresarial e nada mais é que a extinção do contrato do trabalho do funcionário sem que haja um justo motivo para a dispensa.

Nessa modalidade de extinção do contrato o empregado terá direito a receber uma multa sobre o valor que foi depositado pelo empregador ao longo do contrato de trabalho na conta vinculada do FGTS. Essa multa existe como forma de prevenir as dispensas arbitrárias, para proteger a continuidade da relação de emprego.

Sendo esse um dos direitos que o empregado tem após seu desligamento da empresa. E falando em direitos, eles são:

  • Saldo de Salário;
  • Aviso Prévio;
  • Guia do Seguro Desemprego;
  • Férias integrais não recebidas mais terço;
  • Férias proporcionais mais terço proporcional;
  • Décimo Terceiro proporcional;
  • Liberação do FGTS;
  • E a multa de 40% sobre o valor depositado na conta vinculada.

O Aviso prévio aqui pode ser trabalhado ou indenizado e o empregador decide qual forma será utilizada. Bem como que o exame demissional também é necessário nessa modalidade de dispensa.

 

Para entender melhor as demais modalidades de dispensa (click aqui), não deixe de ver os outros artigos na área de Artigos e Notícias.


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