Direito TrabalhistaDireito Trabalhista Patronal

No Brasil a custo com a folha de pagamento dos funcionários é altíssima e muita das vezes é a maior despesa que o empresário tem em sua empresa. É tanto que em casos de dificuldades financeiras no qual necessita de corte de custo a primeira alteração é no quadro de funcionários.

Porém, a empresa deve conhecer as modalidades de extinção do contrato de trabalho a fim de evitar questionamentos judiciais, e portanto, mais encargos.

No sistema jurídico brasileiro existem 5 (cinco) modalidades que geram a extinção do contrato de trabalho, elas são:

  • Pedido de Demissão por parte do empregado (click aqui);
  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador (click aqui);
  • Dispensa com justa causa por parte do empregador (click aqui);
  • Dispensa por acordo (click aqui);
  • Rescisão Indireta (Justa causa dada ao empregador) (click aqui).

A seguir venha entender um pouco sobre cada modalidade de extinção contratual de trabalho. Pois explicaremos para você sobre cada uma delas, a fim de que possa tomar a decisão mais assertiva para a sua empresa dentre as possibilidades permitidas pela lei brasileira.

Destacamos que esse artigo está longe de elucidar todas as nuances do tema, mas nosso objetivo aqui é trazer um pouco do conhecimento jurídico na área trabalhista para que os empregadores tenham conhecimento das inúmeras formas de dispensa e assim escolham de forma mais consciente e assertiva a modalidade de dispensa que melhor convir.


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