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DISPENSA VOLUNTÁRIA POR ACORDO (DEMISSÃO POR ACORDO)

Essa modalidade de rescisão contratual prioriza a conversa entre as partes. Aqui o empregador e o empregado têm vontade de extinguir o contrato, e por tal razão utilizam a forma amigável de rescisão, pois favorece a ambos.

Reforçando que é preciso haver uma concordância livre e espontânea entre os envolvidos para que não se tenha revertido o acordo firmado por questionamento da validade do instrumento rescisório.

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DISPENSA COM JUSTA CAUSA (DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA)

A dispensa com justa causa é aquela em que o empregado realiza uma conduta grave que pode prejudicar o nome da empresa e a qualidade dos serviços prestados ao empregador.

Por ser uma medida severa, a justa causa possui hipóteses específicas para ser utilizada pelo empregador, elas são:

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MODALIDADES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (TIPOS DE DEMISSÃO)

No Brasil a custo com a folha de pagamento dos funcionários é altíssima e muita das vezes é a maior despesa que o empresário tem em sua empresa. É tanto que em casos de dificuldades financeiras no qual necessita de corte de custo a primeira alteração é no quadro de funcionários.

Porém, a empresa deve conhecer as modalidades de extinção do contrato de trabalho a fim de evitar questionamentos judiciais, e portanto, mais encargos.

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