Tag: Rescisão Indireta

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RESCISÃO INDIRETA (JUSTA CAUSA DADA AO EMPREGADOR)

A rescisão indireta é a justa causa aplicada ao empregador. Esse tipo de rescisão existe pois não é só o empregado que possui obrigações dentro da relação de trabalho. O empregador também possui sua parcela de responsabilidade, quais sejam: pagar salário, respeitar o empregado, não exigir um serviço além das forças do funcionário, entre outros.

Como na justa causa do empregado, a do empregador também possui uma lista fechada de possibilidades. Assim somente nessas situações é que o empregador pode ter seu contrato rescindido devido a sua falta para com o empregado.

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MODALIDADES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (TIPOS DE DEMISSÃO)

No Brasil a custo com a folha de pagamento dos funcionários é altíssima e muita das vezes é a maior despesa que o empresário tem em sua empresa. É tanto que em casos de dificuldades financeiras no qual necessita de corte de custo a primeira alteração é no quadro de funcionários.

Porém, a empresa deve conhecer as modalidades de extinção do contrato de trabalho a fim de evitar questionamentos judiciais, e portanto, mais encargos.

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