A rescisão indireta é a justa causa aplicada ao empregador. Esse tipo de rescisão existe pois não é só o empregado que possui obrigações dentro da relação de trabalho. O empregador também possui sua parcela de responsabilidade, quais sejam: pagar salário, respeitar o empregado, não exigir um serviço além das forças do funcionário, entre outros.
Como na justa causa do empregado, a do empregador também possui uma lista fechada de possibilidades. Assim somente nessas situações é que o empregador pode ter seu contrato rescindido devido a sua falta para com o empregado.
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