Essa modalidade de rescisão contratual prioriza a conversa entre as partes. Aqui o empregador e o empregado têm vontade de extinguir o contrato, e por tal razão utilizam a forma amigável de rescisão, pois favorece a ambos.
Reforçando que é preciso haver uma concordância livre e espontânea entre os envolvidos para que não se tenha revertido o acordo firmado por questionamento da validade do instrumento rescisório.