Tag: Aviso Prévio

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PEDIDO DE DEMISSÃO POR PARTE DO EMPREGADO

Nessa modalidade de extinção do contrato de trabalho, o empregado demonstra sua vontade de terminar o trabalho realizado junto a empresa e desta forma comunica ao empregador a sua saída.

É necessário destacar que o empregado precisa confeccionar uma carta a próprio punho demonstrando sua vontade clara de se demitir. Não precisando motivar o porquê da sua saída, mas a carta se faz necessária, pois assim fica evidente que a ideia não partiu do empregador. Tanto é que a carta será prova desse requerimento por parte do empregado.

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DISPENSA VOLUNTÁRIA POR ACORDO (DEMISSÃO POR ACORDO)

Essa modalidade de rescisão contratual prioriza a conversa entre as partes. Aqui o empregador e o empregado têm vontade de extinguir o contrato, e por tal razão utilizam a forma amigável de rescisão, pois favorece a ambos.

Reforçando que é preciso haver uma concordância livre e espontânea entre os envolvidos para que não se tenha revertido o acordo firmado por questionamento da validade do instrumento rescisório.

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